ANEXO Consultoria Estratégica Empresarial e em Licitações
O QUE SÃO CONVÊNIOS E TERMO DE FOMENTO?
Os convênios são instrumentos jurídicos utilizados pela Administração Pública para a transferência voluntária de recursos financeiros entre entes federativos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com vistas à execução descentralizada de políticas públicas e programas governamentais.
Historicamente fundamentados no art. 116 da Lei nº 8.666/1993 — cujos dispositivos foram revogados pela Lei nº 14.133/2021 —, os convênios permanecem regidos por arcabouço normativo específico. No âmbito da Administração Pública Federal, destacam-se o Decreto nº 6.170/2007, DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023 e a Portaria Interministerial nº 424/2016, além da recente Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Tais instrumentos são operacionalizados via plataforma Transferegov.br (sucessora do SICONV), observando-se as diretrizes de governança e transparência das transferências voluntárias da União.
Elementos característicos do convênio:
Onde a ANEXO Consultoria se encaixa?
Auxiliamos Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público no cadastramento de sua entidade, também realizamos o cadastramento da proposta de trabalho, acompanhamento, participação na disputa de projetos de chamamento público, auxiliamos também na prestação de contas no SICONV.
O que é o Termo de Fomento?
É o meio qual são realizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas mediante chamamento público, para a execução de finalidades de interesse público propostas pelas próprias organizações da sociedade civil, sem prejuízo das definições relativo ao contrato de gestão e ao termo de parceria, respectivamente, conforme as Leis nº 9.637/9 e nº 9.790/99 (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014).
Características principais:
O que é o Transferegov?
O Transferegov.br é a plataforma tecnológica centralizada do Governo Federal brasileiro utilizada para a gestão e operacionalização das transferências de recursos da União para estados, municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil (OSCs). De forma genérica, ele pode ser definido como o "grande portal" onde todo o ciclo de vida de um repasse de dinheiro público acontece.
Ele é a evolução do antigo SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse). O nome mudou para Transferegov.br porque a plataforma se expandiu: hoje ela não gerencia apenas "convênios", mas dezenas de modalidades de repasses, como transferências especiais, leis de incentivo à cultura, parcerias com o terceiro setor (MROSC) e fundos de saúde.
A seguir, verifique se sua organização preenche os requesitos para participar de Termo de Fomentos!
Definição de Organizações da Sociedade Civil (OSC):
Para fins de parcerias com o Poder Público, consideram-se Organizações da Sociedade Civil:
a) Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Instituições que não distribuem lucros, dividendos, bonificações ou excedentes operacionais entre seus dirigentes, sócios ou funcionários. Todo o resultado financeiro obtido deve ser obrigatoriamente reinvestido no objeto social da entidade, seja na execução imediata de suas atividades ou na formação de fundos de reserva/patrimoniais;
b) Sociedades Cooperativas de Caráter Social Cooperativas que possuem finalidade específica de interesse público, abrangendo:
c) Organizações Religiosas Instituições religiosas que desenvolvam projetos ou atividades de interesse público e cunho social, desde que essas ações sejam distintas e independentes de suas finalidades exclusivamente confessionais ou litúrgicas.