ANEXO Consultoria Estratégica Empresarial e em Licitações 

 

O QUE SÃO CONVÊNIOS E TERMO DE FOMENTO?

              Os convênios são instrumentos jurídicos utilizados pela Administração Pública para a transferência voluntária de recursos financeiros entre entes federativos ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos, com vistas à execução descentralizada de políticas públicas e programas governamentais.

 

               Historicamente fundamentados no art. 116 da Lei nº 8.666/1993 — cujos dispositivos foram revogados pela Lei nº 14.133/2021 —, os convênios permanecem regidos por arcabouço normativo específico. No âmbito da Administração Pública Federal, destacam-se o Decreto nº 6.170/2007, DECRETO Nº 11.531, DE 16 DE MAIO DE 2023 e a Portaria Interministerial nº 424/2016, além da recente Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023. Tais instrumentos são operacionalizados via plataforma Transferegov.br (sucessora do SICONV), observando-se as diretrizes de governança e transparência das transferências voluntárias da União.

 

                Elementos característicos do convênio:

 

  • Interesse comum e recíproco entre os partícipes, voltado à consecução de finalidade pública;
  • Ausência de finalidade lucrativa, não havendo contraprestação ou preço, mas cooperação para execução do objeto;
  • Objetivos institucionais convergentes, alinhados a políticas públicas;
  • Regime de mútua colaboração;
  • Transferência de recursos vinculada ao objeto pactuado, com aplicação obrigatória conforme o plano de trabalho aprovado;
  • Prestação de contas obrigatória, nos termos da legislação aplicável.

 

 

            Onde a ANEXO Consultoria se encaixa?

 

            Auxiliamos Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público no cadastramento de sua entidade, também realizamos o cadastramento da proposta de trabalho, acompanhamento, participação na disputa de projetos de chamamento público, auxiliamos também na prestação de contas no SICONV. 

 

 

            O que é o Termo de Fomento?

 

            É o meio qual são realizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, selecionadas mediante chamamento público, para a execução de finalidades de interesse público propostas pelas próprias organizações da sociedade civil, sem prejuízo das definições relativo ao contrato de gestão e ao termo de parceria, respectivamente, conforme as Leis nº 9.637/9 e nº 9.790/99 (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014).

 

Características principais:

 

  • Iniciativa: O projeto é idealizado pela própria OSC (diferente do Termo de Colaboração, onde o plano de trabalho é desenhado pela Administração).
  • Chamamento Público: A seleção ocorre por meio de edital, assegurando livre concorrência.
  • Novo Paradigma: Assim como o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, o Termo de Fomento substituiu a utilização de convênios para parcerias com o terceiro setor.

 

 

            O que é o Transferegov?

 

             Transferegov.br é a plataforma tecnológica centralizada do Governo Federal brasileiro utilizada para a gestão e operacionalização das transferências de recursos da União para estados, municípios, consórcios públicos e organizações da sociedade civil (OSCs). De forma genérica, ele pode ser definido como o "grande portal" onde todo o ciclo de vida de um repasse de dinheiro público acontece.

 

          Ele é a evolução do antigo SICONV (Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse). O nome mudou para Transferegov.br porque a plataforma se expandiu: hoje ela não gerencia apenas "convênios", mas dezenas de modalidades de repasses, como transferências especiais, leis de incentivo à cultura, parcerias com o terceiro setor (MROSC) e fundos de saúde.

 

            A seguir, verifique se sua organização preenche os requesitos para participar de Termo de Fomentos!

 

            Definição de Organizações da Sociedade Civil (OSC):

              Para fins de parcerias com o Poder Público, consideram-se Organizações da Sociedade Civil:

 

  a) Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Instituições que não distribuem lucros, dividendos, bonificações ou excedentes operacionais entre seus dirigentes, sócios ou funcionários. Todo o resultado financeiro obtido deve ser obrigatoriamente reinvestido no objeto social da entidade, seja na execução imediata de suas atividades ou na formação de fundos de reserva/patrimoniais;

 

     b)  Sociedades Cooperativas de Caráter Social Cooperativas que possuem finalidade específica de interesse público, abrangendo:

  • Cooperativas Sociais (conforme Lei nº 9.867/1999);
  • Aquelas compostas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade;
  • Entidades focadas no combate à pobreza, geração de renda e trabalho;
  • Cooperativas voltadas ao fomento rural, capacitação de trabalhadores do campo e extensão rural;
  • Cooperativas aptas a executar projetos de cunho social e interesse público.

 

    c) Organizações Religiosas Instituições religiosas que desenvolvam projetos ou atividades de interesse público e cunho social, desde que essas ações sejam distintas e independentes de suas finalidades exclusivamente confessionais ou litúrgicas.